
Agora parece ser definitivo a proibição do uso do famoso farol á gás xenônio ou xênon, pois a CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União no dia 7 de junho de 2011 a nova resolução 384 que prevê uma multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação do condutor que estiver com o veículo com esse tipo de lâmpada.
As vendas dos faróis xênon nos últimos anos receberam uma grande alta por causa dos adeptos ao tuning ou modificação original do veículo, e muitos motoristas explicam que o motivo pela troca da lâmpada amarela comum pela de gás xenônio foi o ganho de visibilidade durante uma viagem noturna por exemplo. Mas para o CONTRAN esse tipo de farol pode provocar um acidente por causa do ofuscamento da luz intensa para o outro motorista que vem no sentido contrário a via.
Essa lei sobre a lâmpada xênon até então era diferente, pois autorizava a utilização mediante autorização prévia do Departamento de Trânsito nos estados e que deveria constar no documento CSV.
E para os veículos que foram autorizados pelo Departamento de Trânsito a utilizarem o xênon até a data da entrada em vigor dessa nova resolução, poderão circular tranquilamente dentro da lei “até a data de seu sucateamento” – essa frase quer dizer que é o tempo enquanto o veículo durar, mas isso desde que esteja conforme a resolução 227/2007. E se caso o condutor precisar substituir essa lâmpada por causa do tempo de uso, poderá adquirir outro produto similar para a troca.
Segundo a assessoria de imprensa do CONTRAN, essa lei vale apenas para os veículos que não saírem de fabrica com esse sistema de iluminação, ficando de fora aqueles modelos que já saem da linha de montagem com o xênon.
+ Modificações que são proibidas segundo o CONTRAN
Resolução 292/2008
- Proibido utilizar as rodas e pneus que estejam ultrapassando os limites externos dos para-lamas do veiculo;
- Proibido aumentar ou diminuir o diâmetro externo do conjunto pneu e roda;
- Proibido substituir o chassi e/ou monobloco do veículo por outro, nos casos de modificação, roubo, furto ou sinistro;
- Proibido alterar as características originais das molas e suspensão do veículo;
- Proibido instalar o sistema de iluminação a gás xenônio em veículos automotores.
com tantos buracos nas estradas .
E brincadeira o pais cheio de corruptos !!!!