Rodízio de Carros e Caminhões em São Paulo | Placas, dias e horários

Rodizio de Carros em SP

Criado em 1997 pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo, o Rodízio de veículos de SP em primeiro momento era para melhorar as condições ambientais diminuindo a emissão de gases poluentes e também reduzir os congestionamentos em alguns bairros da capital paulista. Apesar desse sistema atualmente não funcionar muito, essa restrição de circulação existe e os motoristas que não respeitarem essa regra podem ser multados. Mas fique tranqüilo (a), através deste artigo explicaremos tudo sobre essa limitação.

Região que abrange o rodízio de carros SP: Bairros como Belém, Brás, Pari, Ipiranga, Liberdade, Vila Mariana, República, Bom Retiro, Santa Cecília, Saúde, Moema, Perdizes, Lapa, Alto de Pinheiros e Vila Leopoldina são os locais que atualmente recebem essa restrição de circulação. Mas há planos do governo de São Paulo em ampliar essa área para a cidade inteira.

Dia e final de placa do rodízio de SP: Segunda-feira final 1 e 2, terça-feira final 3 e 4, quarta-feira final 5 e 6, quinta-feira final 7 e 8 e sábado final 9 e 0.

Horários que funcionam o rodízio de carros: De manhã das 7h às 10h e de noite das 17h às 20h.

Regras para caminhões: Esse tipo de automotor é proibido de circular no Centro Expandido e nas vias como Marginal Tietê, Marginal Pinheiros e Avenida dos Bandeirantes. A regra do dia, final de placa e horário é a mesma dos veículos.

Automotores liberados do rodízio: Apesar dessa regra ser rígida para grande maioria dos motoristas e proprietários de veículos, confira a lista a seguir dos tipos de caminhões liberados dessa regra de circulação:

  • Guinchos;
  • Ambulâncias, policiamento, corpo de bombeiros, defesa civil e veículos militares;
  • Veículos de serviços como funerário, correios, água, luz, coleta de lixo, telefone, gás, fiscalização de trânsito e tapa-buracos;
  • Produtos altamente inflamáveis como de combustíveis, GLP e gases hospitalares;
  • Transporte de valores;
  • Órgãos de imprensa;
  • Transporte de produtos alimentares perecíveis;
  • Veículos chamados de unidades móveis para prestação de serviços médicos;
  • A serviço dos Conselhos Tutelares, da Justiça Eleitoral e do METRÔ;
  • Transporte de sangue e derivados, de órgão para transplante e de material para análises clínicas.
 

Deixe o seu comentário

Nome

E-mail

Site

XHTML: Tags permitidas: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>