
A lei da cadeirinha de bebe para automóvel será obrigatório a partir do dia 1 de setembro de 2010.
É normal ouvirmos dos pais que as crianças não param no carro, ficam mandando beijinhos e tchau para outros motoristas, querem brincar, ficam em pé, enfim, por esse motivo que não conseguem colocar esses ”pequenos” na cadeirinha especial, mas isso não é desculpa!
O valor da multa para quem não respeitar a lei, que na verdade teria que ser respeitada sem obrigação, será em torno de R$ 200, realmente é pouco, mas é a forma de “ensinar” aos pais que crianças devem ficar no banco de trás, com cinto e cadeirinha para maior segurança.
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Para que consiga deixar seus filhos quietinhos na cadeirinha, tente distraí-los com brinquedos ou DVD player, para a segurança do seu filho, faça o que for necessário, pois o assunto é sério e pode levar a morte. Para se ter uma idéia a ONG Criança Segura confirmou que uma criança de até 25 kg sentada no banco traseiro somente com o cinto de segurança, em uma batida a 50 km/h, é equivalente a pular do terceiro andar do prédio. Com a cadeirinha correta as estatísticas são reduzidas em até 70%!
Confira essas dicas de como deve ser cada cadeirinha por faixa etária e peso:
- Bebês até um ano ou até 13 quilos: devem ser transportados em cadeirinhas do tipo bebê conforto ou conversível no banco traseiro, e o importante, deixe a cadeirinha de costas para o motorista.
- Bebês de 1 a 4 anos ou até 18 quilos: utilize uma cadeirinha no banco traseiro, em posição na vertical e de frente para o motorista.
- Bebês de 4 a 10 anos ou até 36 quilos: devem utilizar o assento de elevação ou booster, no banco traseiro e que tenha cinto de segurança de três pontas.
Importante: Vale lembrar que essa lei não é obrigatória para veículos de transporte coletivo, por exemplo, vans escolares, táxis ou veículos que tenha um peso bruto a partir de 3,5 toneladas.
obrigado