
Segundo a Receita Federal a partir de 1 de outubro de 2010 estarão livres de impostos alguns bens pessoais e/ou para presentes, o objetivo é diminuir as filas e agilizar os procedimentos de entrada e saída de bens do país.
A portaria também acaba com a necessidade de você declarar a saída temporária de bens de uso pessoal, mas o fiscal ainda exigirá uma nota fiscal ou documento que comprove ser o dono do bem.
“Vamos harmonizar os procedimentos da entrada e saída de bens do país, com uma definição mais clara e objetiva do que consideramos bens de uso pessoal do viajante. Estamos estabelecendo limites quantitativos para simplificar e dar mais segurança no que a Receita entende que não revela destinação comercial”, explicou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Vieira Coutinho.
Os produtos que forem classificados como bagagens ainda continuam com o limite de US$ 500 para via marítima/aérea e US$ 300 para via terreste/fluvial/lacustre, acima dos valores mencionados os viajantes ainda terão que pagar o imposto sobre o produto.
Produtos como relógio de pulso, MP3 player, roupas, produtos de higiene pessoal, maquinas fotográficas e telefones celulares estarão livres do imposto de importação, já os notebooks e filmadoras ainda possuem a mesma regra, a explicação da Receita Federal é para que a concorrência internacional não atrapalhe as vendas de produtos nacionais.
Estão permitidos também produtos como até 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarros ou 25 unidades de charutos. Pequenos presentes de até US$ 10 tem uma limitação de 20 unidades desde que mais de dez unidades não sejam idênticas, para que a Receita Federal não entenda como ser produtos para comercialização.
Mais informações acesse o site oficial da Receita Federal.